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			    Nota introdutória 
			
			
			Sabemos que os primeiros anos de vida são cruciais no 
			desenvolvimento global das crianças. É na infância que as crianças 
			iniciam a interiorização de competências que mais tarde serão 
			fundamentais para vivência positiva e adaptada em sociedade. 
			
			
			Neste contexto todas os Lares de apoio à infância se 
			assumem como um ponto importante nessa tarefa, ainda mais fulcral no 
			caso das instituições de acolhimento, porque têm as crianças à sua 
			guarda e cuidados, muitas vezes sem qualquer suporte familiar 
			simultâneo. 
			
			
			Para além de se efetuar um trabalho para que as 
			crianças interiorizem as competências adequadas para a sua idade, 
			existe muitas vezes a necessidade de elaborar as experiências de 
			vida de forma a que estas estabilizem emocionalmente e fiquem 
			disponíveis para potenciarem todas as suas capacidades cognitivas. 
			  
			
			
			Contexto histórico  
			
			No reinado de D. Pedro IV formou-se uma Comissão 
			nomeada “Associação das Casas de Asilo da Infância Desvalida”. Estas 
			casas encontravam-se distribuídas em várias zonas do país. O Asilo 
			da Infância Desvalida de Setúbal foi fundado a 24-12-1865, no 
			reinado de     D. Luiz, no Outeiro da Saúde. A 
			Instituição canonicamente ereta, nesse local, por provisão Episcopal 
			de 22-06-1982, regia-se por estatutos aprovados por alvará do 
			Governo Civil de 17-02-1943.  
			
			A 04-07-1995 foi registada, em definitivo, com a denominação atual - 
			Casa de Nossa Senhora da Saúde.
			 
			  
			
			
			Natureza Jurídica  
			
			
			A Casa de Nossa Senhora da Saúde é uma pessoa 
			coletiva, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos 
			(I.P.S.S.), cujo objetivo primordial é a ação social. 
			
			     
			
			
			 Objetivo
			 
			
			
			A Casa de Nossa Senhora da Saúde prossegue o objetivo 
			de apoiar crianças e jovens, do sexo feminino, desprovidas de meio 
			familiar normal, tendo em vista proporcionar-lhes meios que promovam 
			a valorização pessoal e profissional e, de um modo geral, a sua 
			integração familiar e social (Estatutos, Artigo 3º). 
			                                                                                    
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