Enquadramento Juridico
A atividade
da Casa de Nossa
Senhora da Saúde rege-se segundo
pressupostos de instrumentos jurídicos nacionais e
internacionais, designadamente:
Estatutos da Instituição, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em
perigo – Lei nº 147/99, de 01 de Setembro; Constituição da República
Portuguesa;
Código Civil
Declaração Universal do Direitos do
Homem adotada e proclamada pela Assembleia-geral da
Organização das Nações Unidas (ONU) a 10 de Dezembro de 1948 e
ratificada por Portugal a 9 de Março de 1978;
Declaração Universal dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia
das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1959 e ratificada por Portugal
a 26 de Janeiro de 1990;
Lei que aprova o regime jurídico da adoção – lei nº 31/2003;
decreto-lei nº 185/93;
Lei da Organização Tutelar de Menores – decreto-lei nº 314/78;
Relatório explicativo de Projeto de Recomendação (Rec 2005) do
Comité de Ministros dos Estados Membros, sobre os direitos das
crianças que vivem em Instituição.
Periodo de funcionamento
A Instituição funciona em horário contínuo, 365 dias
por ano.
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